São Francisco do Sul, 21 de fevereiro de 2020.
Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
Na forma do Estatuto do Capri Iate Clube (art. 33º, “b”, art. 34º, art. 36º e art. 37º), convocamos os Senhores associados, quites com a tesouraria, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em sua sede social, em primeira convocação, no dia 07 de março de 2020, às 10h00min.
Não havendo número mínimo de presenças regimental para instalação da assembleia extraordinária em primeira convocação (50% dos sócios patrimoniais quites com a tesouraria), fica, desde já, designada em segunda convocação para o dia 28 de março de 2020, às 10h00min, também na sede social do Capri Iate Clube, e em terceira convocação para meia hora mais tarde, ou seja, 28 de março de 2020, às 10h30min, a ser instalada com qualquer número de sócios patrimoniais presentes.
Ordem do Dia
- Aprovação da reforma do Estatuto Social, cuja proposta já restou aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme “Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Capri Iate Clube”, datada de 19 de outubro de 2019, e à disposição na Secretaria.
Assembleia Geral Ordinária
Edital de Convocação
Na forma do Estatuto do Capri Iate Clube (art. 33º, “a”, art. 34º, art. 35º; e art. 37º), convocamos os Senhores associados, quites com a tesouraria, para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em sua sede social, em primeira convocação, no dia 07 de março de 2020, às 10h30min.
Não havendo número mínimo de presenças regimental para instalação da assembleia ordinária em primeira convocação (50% dos sócios patrimoniais quites com a tesouraria) será a mesma realizada, em segunda convocação, meia hora mais tarde, no mesmo local, com qualquer número de presentes.
Ordem do Dia
- Eleição para renovação de um terço do Conselho Deliberativo, com mandato de três anos, e do Conselho Fiscal, com mandato de um ano, nos termos do art. 35º, alínea “a”, cumulado com os arts. 39º, §1º e 47º, do Estatuto do Capri Iate Clube;
- Apreciação da Prestação de Contas da Diretoria, nos termos do art. 35º, alínea “b”, do Estatuto do Capri Iate Clube; e
- Assuntos Gerais em caráter não Deliberativo.
Atenciosamente,
Cesar Berbetz
Comodoro