Capri Iate Clube

Embarcações

Os proprietários das embarcações são responsáveis pelas mesmas no que se refere à condição de navegabilidade e pelos acidentes que porventura ocorrerem em navegação, evitando manobras bruscas, observando a velocidade estabelecida nas áreas determinadas para fundeios e atracadouros, que no canal do Clube e adjacências é de três nós, sendo os responsáveis pelos registros das mesmas no Clube e na Capitania dos Portos, bem como a observância das normas de navegação do NORMAM.

O proprietário da embarcação deve registrar sua saída, destino, data e hora prevista de retorno, usando para isso formulário próprio disponível. A utilização da embarcação será feita exclusivamente pelo proprietário ou, por seus dependentes ou funcionários (marinheiro) devidamente regularizados e autorizados junto ao clube e habilitados perante a capitania.

As embarcações devem ter a bordo os equipamentos regulamentares de salvatagem e os equipamentos de rádio registrados no DENTEL, sendo esses itens de inteira responsabilidade do proprietário, além de ter seu próprio seguro, não cabendo ao Clube qualquer responsabilidade por acidentes, roubo e prejuízos que venham a ocorrer com as mesmas, exceto aqueles provocados por funcionários do CIC.

Em 2008, foi criada as normas de carreta de encalhe, devido aos acidentes que vinham sendo ocasionados por causa da depreciação que as carretas sofriam por ação do tempo ou pela baixa qualidade de fabricação ou falta de manutenção das mesmas.

As embarcações hospedadas no Clube, quando em serviço de manutenção, podem permanecer gratuitamente no pátio pelo tempo estipulado conforme tabela. Já para as embarcações não hospedadas no Clube, mesmo que de propriedade de sócio, quando em serviço de manutenção, pagarão as taxas correspondentes aos serviços de rampa e taxa diária de hospedagem.

O Clube se reserva o direito de disponibilizar qualquer vaga para uso temporário de outro sócio ou visitante durante a ausência do usuário preferencial. Após qualquer ausência, o usuário preferencial deve comunicar seu retorno ao clube com a antecedência adequada para que este possa disponibilizar a vaga. Embarcações hospedadas no Clube também podem requerer uma segunda área de locação para uso ocasional exclusivo de sua embarcação, mediante pagamento de 50% do valor da locação de menor valor.

As embarcações hospedadas no Clube têm direito a guarda da carreta de encalhe correspondente, para as carretas ou carro de encalhe de embarcações não hospedada no Clube serão taxadas em base a área ocupada, equivalente a 50% da taxa vigente para o local utilizado.

Todos as carretas de encalhe deverão ser equipados com rodas de borracha, resina ou outros materiais para que os mesmos não danifiquem o piso. O CIC se reserva no direito de não movimentar as embarcações com carretas deficientes ou falta de manutenção que representem risco de acidente. Quando isso ocorrer, o clube notifica o proprietário que toma as devidas providências para os reparos necessários. Caso contrário, a embarcação não é movimentada, sendo interditada. A manutenção das carretas de encalhe é de responsabilidade exclusiva de seus proprietários.